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CABRUNCOS MOTO CLUBE

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADES.

ARTIGO 1º - Denominado Cabruncos Moto Clube, fundado em Fevereiro de 2024, é uma entidade privada de direito civil, com foro na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, exercida na forma deste estatuto.

ARTIGO 2º - O Cabruncos Moto Clube funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de membros associados.

ARTIGO 3º - O Cabruncos Moto Clube tem por finalidade;
I – Reunir motociclistas maiores de idade sem distinção de raça, credo, gênero, sexualidade, condições físicas, financeiras ou de qualquer outra natureza,

II – Presar pela união dos membros, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles, através de encontros de natureza festiva ou não,

III – Promover encontros, viagens, passeios, entre outras atividades em grupo,

IV – Promover ou participar voluntariamente de ações sociais sem vínculos políticos e/ou religiosos, divulgando positivamente o Cabruncos Moto Clube.



CONSELHO DIRETOR E QUADRO SOCIAL

ARTIGO 4º - O conselho diretor será constituído por quatro partes, estes por sua vez eleitos pelos membros escudados para ocuparem os seguintes cargos;
PRESIDENTE - VICE-PRESIDENTE - TESOUREIRO - SARGENTO DE ARMAS

ARTIGO 5º - O quadro social será classificado pelos seguintes títulos:
MEMBRO - ASPIRANTE - SUPORTE - COLETE LISO

Parágrafo primeiro: Conjugues sem seus próprios veículos, os quais transitarão como garupas, não ostentam os mesmos títulos de seus conjugues e cargos do conselho diretor, sendo intransferíveis sem a realização de uma votação, e não possuem direito a voto. Agregados e familiares estão autorizados a utilizarem apenas as camisas com símbolos pertencentes ao Cabruncos Moto Clube.

Parágrafo segundo: Na futura abertura de subsedes, o conselho diretor da matriz se reunirá com os membros escudados para reformular este estatuto, criando novas patentes e as atribuindo aos responsáveis pelas subsedes, deixando claro que haverá apenas um Presidente e um Vice-Presidente em todo o território nacional, e auxiliará na votação entre os membros residentes nas cidades e estados, para que sejam eleitos e que exerçam os demais cargos.

ARTIGO 6º - Compete ao conselho diretor;
I – Administrar o Cabruncos Moto Clube de acordo com os princípios estatutários e o regimento interno, de forma honesta e transparente.

II – Traçar diretrizes gerais e planos de ação do Cabruncos Moto Clube,

III – Fazer o balanço geral mensal sobre as contas e ser transparente com o exercício financeiro para com todos os membros do Cabruncos Moto Clube.

IV – Apresentar anualmente a todos os membros, o relatório das atividades, projetos e planejamentos desenvolvidos pelos membros do conselho diretor,

V – Convocar encontros e reuniões ordinárias com local, data e horário predefinidos, e extraordinárias com local, data e horário a combinar,

VI – Apresentar propostas de alterações deste estatuto aos membros.

ARTIGO 7º - O Cabruncos Moto Clube se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação do conselho diretor.

Parágrafo único: A convocação extraordinária se dará com antecedência mínima de sete dias, podendo por alguma urgência, ser obrigatória a presença de todos os membros escudados, com local, data e hora a combinar.
   
ARTIGO 8º - Compete ao Presidente;
I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais internas,

II – Representar o Cabruncos Moto Clube judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente, sem gerar prejuízos de qualquer natureza à sua família, ao seu trabalho e em suas demais responsabilidades pessoais e sociais.

III – Movimentar as contas do Cabruncos Moto Clube juntamente com os demais membros do conselho diretor da matriz e de futuras subsedes.

IV – Convocar e presidir as reuniões do Cabruncos Moto Clube,

V – Registrar todas as movimentações financeiras junto ao Tesoureiro,

VI – Exercer as funções complementares que compete aos demais cargos do conselho diretor na ausência dos ocupantes destes cargos, disponibilizando informações públicas a todos os membros do Cabruncos Moto Clube.

Parágrafo único: O Presidente jamais terá poder de decisão sozinho, sendo um requisito obrigatório que pelo menos metade +1 dos membros do conselho junto aos escudados concordem com as propostas apresentadas pelo mesmo e/ou pelos demais membros escudados para votação. Em caso de descumprimento ou abandono do cargo, o Presidente pode ser substituído por um dos fundadores até que seja realizada uma nova votação elegendo outro em seu lugar, retornando ao título de Membro, ou, a depender das razões que levou a sua retirada, ser banido do Cabruncos Moto Clube sem a possibilidade de retorno.

ARTIGO 9º - Compete ao Vice-Presidente;
I – Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos, quando avisado previamente,

II – Movimentar as contas do Cabruncos Moto Clube, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro,

III – Responder pelos demais atos inerentes aos serviços do Tesoureiro,

IV – Orientar os membros e aspirantes sobre as normas de convivência dentro do Cabruncos Moto Clube, e principalmente fora dele, quando em encontros onde se reúnem outros moto clubes, moto grupos, motociclistas, e etc,

V – Analisar reclamações sobre algum membro apresentada pelos demais membros ou por terceiros, buscando junto ao conselho diretor como resolvê-las,

VI – Fazer junto ao membro infrator, as observações que julgar necessárias no primeiro momento, bem como, aplicar penalidades previstas neste estatuto,

VII – Apresentar ao conselho diretor, a indicação de afastamento ou de expulsão dos membros infratores, em casos de faltas graves, de acordo com este estatuto e com as normas elementares e básicas de convivência social.

Parágrafo único: O comportamento do membro será de interesse do conselho diretor, sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do Cabruncos Moto Clube, e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo de forma errada como motociclista ou por qualquer motivo em que sua imagem possa ser associada ao M.C.

ARTIGO 10º - Compete ao Tesoureiro;
I – Movimentar as contas do Cabruncos Moto Clube juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente,

II – Localizar e informar eventos aos demais membros do conselho diretor para se aprovados serem divulgados entre os demais membros e juntos deliberarem as ações quanto a presença, apoio financeiro, na divulgação, etc,

III – Negociar com fornecedores e prestadores, produtos e/ou serviços úteis ao Cabruncos Moto Clube para a realização de confraternizações, eventos, etc.

ARTIGO 11º - Compete ao Sargento de Armas;
I – Zelar pelo cumprimento deste estatuto, orientando os membros e aspirantes sobre as normas de convivência dentro do Cabruncos Moto Clube.

II – Traçar rotas seguras e pontos de parada e apoio durante viagens e passeios.

III – Responsabilizar-se pela segurança dos membros, familiares e agregados nos eventos motociclísticos em que o Cabruncos Moto Clube se faça presente.

IV – Responsável por resgatar qualquer material com as cores do Cabruncos Moto Clube dos membros que se saiam voluntariamente ou sejam removidos.

ARTIGO 12º - Representações e seus períodos;
I – O Presidente exercerá seu mandato por dois anos, podendo ser continuado sem prazo máximo quando houver o interesse da maioria em sua permanência,

II – O Vice-Presidente, o Tesoureiro e o Sargento de Armas exerceram seus mandatos por um ano, podendo serem continuados por um período máximo de cinco anos por interesse da maioria em suas permanências,

III – Todos serão eleitos em votação entre os membros do conselho diretor e escudados, em casos extraordinários, pode haver impedimentos de mandatos para qualquer um dos cargos, independente ao período restante,

IV – Qualquer membro com o escudo fechado e presença mínima de um ano no Cabruncos Moto Clube, pode candidatar-se a qualquer um dos cargos nos períodos em que sejam realizadas novas votações,

V – Os membros ocupantes dos cargos podem por interesse da maioria dos membros escudados, continuarem exercendo suas funções sem nova votação,

VI – Os membros ocupantes dos cargos podem a qualquer momento, por qualquer motivo, desligar-se do cargo, retornando ao título de Membro, ou se por vontade própria, desligar-se do Cabruncos Moto Clube, sendo necessário avisar com antecedência mínima de sete dias para o conselho agir em favor,

VII – Para haver uma nova votação em caráter de urgência, é necessário pelo menos metade dos membros escudados mais um, solicitando ao conselho diretor preferencialmente com antecedência mínima de sete dias,

VIII – Todas as votações devem ser secretas e os votantes honrar o sigilo de suas escolhas para que não surjam desavenças, respeitando o resultado.



O INGRESSO DE NOVOS MEMBROS

ARTIGO 13º - A apresentação da CNH, categoria ‘A’, é um dos requisitos para a admissão de novos membros no Cabruncos Moto Clube, salvo raras exceções.

ARTIGO 14º - Todos que ingressarem no Cabruncos Moto Clube por indicação de um membro escudado, será apadrinhado por quem o indicou, ficando o escudado responsável por mostrar os caminhos dentro do clube e fora dele.

ARTIGO 15º - Todos os interessados em ingressar no Cabruncos Moto Clube passarão pelos seguintes requisitos;
I – Somente por aprovação unanime do conselho diretor e membros escudados, o aspirante será aceito no quadro social do Cabruncos Moto Clube,

II – Para que o aspirante possa fazer parte do Cabruncos Moto Clube, é preferível ser apresentado por um membro escudado em uma reunião aberta,

III – Só é permitido apadrinhar aspirantes os membros com escudo fechado,

IV – Caso os aspirantes manifestarem por si só seu interesse em ingressar no Cabruncos Moto Clube ou sejam apresentados por outro aspirante, meio escudo ou mesmo por um escudado que não tenha interesse em apadrinhar, o conselho diretor e demais escudados iram orienta-los voluntariamente,

V – Não há limite de pessoas apadrinhadas por um mesmo membro escudado,

VI – O padrinho é o principal responsável por fiscalizar as condutas do aspirante, até que o mesmo se torne escudado, não ultrapassando os limites dos poderes do conselho diretor no que compete as questões disciplinares,

VII – É de responsabilidade do padrinho, solicitar junto ao conselho diretor e aos membros escudados, o avanço nas etapas de graduação do apadrinhado, nas ocasiões em que sejam realizadas as cerimônias de graduação,

VIII – Caso algum membro vote contrário a entrada de um pretendente à aspirante, ou contra o avanço nas etapas de graduação, este terá que apresentar uma justificativa plausível, que será discutida em reunião fechada entre o conselho diretor e demais escudados, para um posterior resultado final ao caso,

IX – Aceito em reunião geral, o aspirante iniciará suas etapas de graduação,

X – A primeira etapa de graduação se iniciará ostentando o título de “Suporte”, com o uso da camisa oficial do Cabruncos Moto Clube, por um período mínimo de dois meses, onde o interessado avaliará sua permanência, ciente que, só avançará na graduação possuindo uma moto e devolverá a camisa caso saia.

XI – A segunda etapa se iniciará ostentando o título de “Aspirante”, sendo necessário o uso de um colete preto, com os patches frontais contendo o nome e tipo sanguíneo, o título de aspirante, a cidade e estado, o nome do moto clube, e nas costas as flâmulas superior e inferior, não contendo o escudo do Cabruncos Moto Clube, por um período mínimo de três meses de avaliação,

XII – A terceira etapa de graduação se iniciará ostentando o título de “Membro”, recebendo o escudo do Cabruncos Moto Clube, tornando-se preferível o uso da camisa oficial por baixo do colete em todas as ocasiões em que esteja com o colete e representando o clube ativa ou passivamente, na estrada, eventos, etc,

XIII – As cerimônias de graduação ocorrem quando o conselho diretor convocar em reunião geral, fechada a membros escudados, em períodos específicos, ou quando solicitadas pelos padrinhos, sendo necessária a aprovação de todos,

XIV – As cerimônias de graduação ocorreram em local, data e horário oportuno, preferencialmente com a presença de todos os escudados do Cabruncos Moto Clube, demais membros, suportes, familiares, agregados e outros MCs, MGs e motociclistas convidados a participarem da celebração,

XV – Só é permitido participarem de encontros e eventos motociclísticos os aspirantes, suportes e coletes lisos representando o Cabruncos Moto Clube na companhia de pelo menos um dos membros escudados, preferencialmente na presença de seus padrinhos, quando isso não for possível, solicitar ao conselho diretor as devidas orientações sobre como prosseguir diante as ocasiões,

XVI – Cabe aos coletes lisos, suportes e aspirantes, mostrarem interesse em divulgar o Cabruncos Moto Clube, reunir-se com outros membros para confraternizar, sempre em prol de um motociclismo consciente e fraterno, participando e principalmente permanecendo próximos aos membros escudados durante encontros, eventos e demais atividades que o clube seja participante, evitando ficarem dispersos sem a companhia de outros membros por perto, visando cuidarmos uns dos outros, principalmente dos familiares e agregados,

XVII – Cabe aos interessados em ingressar no Cabruncos Moto Clube, passarem por um período avaliatório, onde inicialmente iram conhecer e cumprir este estatuto, bem como cumprir as normas de conduta enquanto aspirantes, conhecendo a história do clube e seus aspectos internos, para após afirmar o real interesse em graduar, poder dar início a sua trajetória, nos direitos e deveres,

XVIII – Caso algum motociclista oriundo de outro moto clube ou moto grupo demonstrar interesse em fazer parte do Cabruncos Moto Clube, o mesmo deverá apresentar uma carta assinada a punho pelo responsável ao clube/grupo anterior liberando-o do período de luto, isentando-nos de qualquer possível problema futuro, o mesmo será investigado do porquê de sua saída, e assim que concluída, deverá cumprir todos os parágrafos deste estatuto e um mês de luto,

XIX – É preferível a indicação de pessoas a ingressar no quadro de membros do Cabruncos Moto Clube, aqueles que curtam pelo menos rock’n roll, e mesmo que por hora sem moto, possuam o interesse real em adquirir uma o quanto antes, conscientes de que ostentaram o título de suporte, lhes sendo permitido apenas o uso das camisas oficiais do clube até que possuam suas motos, para só então, poderem avançar nas etapas de graduação,

XX – Não serão aceitos ex-membros banidos do Cabruncos Moto Clube, ou de outros moto clubes, moto grupos ou de qualquer outra entidade motociclística,

Parágrafo único: Em respeito ao compromisso com o Cabruncos Moto Clube, não é permitido usar bolsas, mochilas ou outros adereços por cima do brasão, descaracterizando-o ou ocultando-o, sendo orientado carrega-las na frente.



DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 16º - O quadro social do Cabruncos Moto Clube é composto pelos membros do conselho diretor, denominados, Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Sargento de Armas, os escudados denominados Membros, meio escudos denominados Aspirantes, os familiares e agregados denominados Suportes, os coletes lisos, todos contribuintes voluntários ao crescimento e divulgação saudável do moto clube e de suas atividades,

ARTIGO 17º - Conjugues serão tratadas(os) como cunhadas(os) pelos demais membros, podendo ostentar a camisa oficial do Cabruncos Moto Clube e por vontade própria contribuírem com as mensalidades do clube, adquirirem e utilizarem os coletes contendo os patches nas costas e na frente, com os respectivos títulos e informações indispensáveis, usufruindo dos bens e regalias proporcionados e adquiridos pelo moto clube, respondendo por seus atos conforme previsto neste estatuto e participarem das reuniões, podendo expressar sugestões para melhorias, sendo o direito à voto restrito ao piloto.

Parágrafo único: Para que o(a) conjugue possa ostentar os patches de aspirante, membro e cargos do conselho, usufruir dos direitos e deveres, e ter o direito ao voto nas reuniões, é necessário possuir e pilotar sua própria moto.

ARTIGO 18º - São direitos dos membros do Cabruncos Moto Clube;
I – Participar das atividades organizadas pelo Cabruncos Moto Clube,

II – Sugerir a admissão de outros motociclistas ao quadro social,

III – Sugerir ao conselho diretor, projetos em favor do Cabruncos Moto Clube,

IV – Pleitear o seu ingresso no conselho diretor, com pelo menos um ano após ser escudado, quando houver novas votações para membros do conselho,

ARTIGO 19º - São deveres dos membros do Cabruncos Moto Clube;
I – Apresentar nas fases de admissão e graduação sua carteira de habilitação,

II – Colaborar para que o Cabruncos Moto Clube cumpra a sua finalidade,

III – Proteger e exaltar as cores que representam o Cabruncos Moto Clube, bem como seus irmãos e irmãs do moto clube, familiares, amigos e agregados,

IV – Contribuir mensalmente com a importância estipulada em votação entre os membros do Conselho Diretor, fundadores e membros escudados presentes.

Parágrafo único: Os interessados em ingressar no Cabruncos Moto Clube ficam isentos das contribuições por um período máximo de trinta dias, tornando-se obrigatório contribuir mensalmente com o valor determinado em votação.

ARTIGO 20º - O não cumprimento do disposto no artigo 19º, pode provocar através do conselho diretor, penalidades e/ou a remoção do membro do quadro social do Cabruncos Moto Clube.

Parágrafo único: Ao deixar de pertencer ao Cabruncos Moto Clube, por qualquer motivo, perde o direito de usar qualquer distintivo associado à imagem desta agremiação e fica na obrigação de devolver todos os símbolos, camisas, adesivos, e demais materiais do moto clube ao Sargento de Armas ou a outro membro do conselho, dentro de no máximo de sete dias após o desligamento.
 


DAS ADVERTÊNCIAS, SUSPENSÕES E EXPULSÕES

ARTIGO 21º - Uma vez cientes de todos os direitos e deveres, os membros que, por sua vez não cumprirem e não fazerem cumprir as regras estabelecidas neste estatuto, poderão responder com advertências, suspensões e/ou expulsões.

ARTIGO 22º - Advertências;
I – Membros escudados que comparecerem a uma reunião sem estar trajando seu colete, não participará da reunião, salvo se vier direto de outro compromisso,

II – Escudados que faltarem a uma reunião obrigatória sem nenhum aviso prévio,

III – Será considerado falta ao escudado que foi excluso da reunião por não estar fazendo uso do colete do Cabruncos Moto Clube,

IV – Escudados atrasados sem aviso prévio, além do horário e da tolerância,

V – Escudados que não contribuírem financeiramente de forma alguma em nenhuma das ocasiões em que sejam promovidos encontros de natureza festiva,

VI – Iniciar ou instigar discussões presencial ou virtualmente entre membros do Cabruncos Moto Clube, envolvendo assuntos sensíveis, divergências extremas de opinião que possam resultar em discussões, desavenças, problemas, violência verbal ou física, entre outros tipos de transtornos.

Parágrafo único:  A depender da gravidade da situação, pode levar a expulsão do membro e dos envolvidos, iniciando-se por uma advertência verbal / escrita.

ARTIGO 23º - Suspensões;
I – Escudados que comparecerem pela terceira vez seguida a uma reunião sem estarem trajando seu colete dentro do período de um ano,

II – Escudados que faltar a três reuniões sem aviso prévio no período de um ano,

III – Aqueles que vazarem informações privadas ao Cabruncos Moto Clube para membros suspensos, banidos ou terceiros não pertencentes ao moto clube,

IV – Aqueles que desrespeitarem seus padrinhos, cunhadas(os) e/ou familiares,

V – Aqueles que atrasarem dois meses suas mensalidades sem justificativas.

Parágrafo único: Ao ser suspenso, o membro terá seu colete recolhido, ficando o mesmo proibido de utilizá-lo durante todo o período de suspensão, incluindo ocasiões em que esteja colaborando junto ao Cabruncos Moto Clube, buscando corrigir os erros cometidos, impedido de pedir o fim de sua suspensão.

ARTIGO 24º - Expulsões;
I – Escudados que atrasarem cinco vezes seguidas sem aviso prévio em um ano,

II – Aqueles que, mesmo após advertidos por não colaborarem financeiramente de nenhuma forma, persistam em usufruir do Cabruncos Moto Clube,

III – Aqueles que promovam ou participem, diretamente ou indiretamente, de atos atentatórios à dignidade humana, social, motociclística ou a vida em sociedade,

IV – Aqueles que iniciem ou envolvam-se em confusões que coloquem os demais membros e seus familiares em risco, independente ao motivo ou estado mental,

V – Aqueles que envolvam o Cabruncos Moto Clube em questões pessoais, podendo resultar em problemas, colocando membros e seus familiares em risco,

VI – Aqueles que assediem verbalmente e/ou fisicamente, sexualmente ou moralmente, outros membros, conjugues, familiares e/ou terceiros, resultando em problemas envolvendo o Cabruncos Moto Clube e seus membros.

Parágrafo único: Caso expulsos, os ex-membros devem imediatamente devolver todos os materiais vinculados a imagem do Cabruncos Moto Clube.
   


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 25º - É vedado ao Cabruncos Moto Clube remunerar, diretamente ou indiretamente, membros associados por seus serviços prestados ao moto clube.

ARTIGO 26º - É vedado ao Cabruncos Moto Clube a vinculação diretamente ou indiretamente com atividades políticas, religiosas e/ou criminosas, que causem problemas ou prejuízos de qualquer natureza a algum dos membros.

ARTIGO 27º - Só será permitido o uso de tatuagens ligadas ao Cabruncos Moto Clube, aqueles que tenham pelo menos cinco anos de escudo fechado no clube.

ARTIGO 28º - Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos no conselho.

ARTIGO 29º - Este estatuto é reformável, todo ou em parte, inclusive no que compete à sua administração, e entrará em vigor somente a partir de sua leitura em voz alta, na presença de todos os presentes em reunião presencial, de sua aprovação e com o recolhimento das assinaturas dos membros fundadores e demais presentes que firmam o compromisso de honrar e cumprir o que está previsto na forma deste estatuto do Cabruncos Moto Clube.

Parágrafo único: Toda e qualquer dúvida deve obrigatoriamente ser retirada e esclarecida junto aos membros do conselho diretor, para que, em nenhuma situação ou circunstância, qualquer interessado em ingressar no quadro social do Cabruncos Moto Clube, sinta-se prejudicado diretamente ou indiretamente.

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CABRUNCOS MC

Moto Clube composto por homens e mulheres condutores de motocicletas independente ao modelo ou cilindrada, cujo principal objetivo é reunir apaixonados pelo estilo de vida biker, presando sempre pela união entre os membros e amigos de forma fraterna em encontros, viagens e/ou reuniões do clube.

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